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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei 923/2025;

Art. 5º O Gabinete do Vice-Prefeito tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:

I Substituir o Prefeito em suas ausências, licenças e afastamentos legais;

II Apoiar o Prefeito nas relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de Governo;

III Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

IV Outras atividades correlatas.