Lei 923/2025;
Art. 5º O Gabinete do Vice-Prefeito tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I Substituir o Prefeito em suas ausências, licenças e afastamentos legais;
II Apoiar o Prefeito nas relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de Governo;
III Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
IV Outras atividades correlatas.