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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Lei 923/2025;

Art. 9º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:

I Formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

II Coordenar e executar a política dos serviços referentes à disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;

III Promover as medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

IV Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

V Prover a implantação de parques e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes;

VI Desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;

VII Analisar e decidir acerca dos projetos de licenciamento ambiental;

VIII Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas;

IX Combater permanente a poluição ambiental, visual e sonora;

X Colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal;

XI Articular e desenvolver em parceria com as demais áreas da Prefeitura e da municipalidade as ações relacionadas à Defesa Civil;

XII Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIII Outras atividades correlatas.

Departamentos

Conselho do Meio Ambiente

Responsável: Divino Alves dos Santos

Telefone: 62 99101-5836

E-mail: gabineteabadiadegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Francisco Paiva da Silva, APM - Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.