ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Lei Municipal 808/2021;

Art. 10º — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:

I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

II. Coordenar e executar a política dos serviços referentes à disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;

III. Promover as medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

IV. Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

V. Prover a implantação de parques e hortos, bem corno a sua conservação e manutenção desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes;

VI. Desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;

VII. Analisar e decidir acerca dos projetos de licenciamento ambiental;

VllI. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas;

IX. Combater permanente a poluição ambiental, visual e sonora;

X. Colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal;

XI. Articular e desenvolver em parceria com as demais áreas da Prefeitura e da municipalidade as ações relacionadas à Defesa Civil;

XII. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIII. Outras atividades correlatas. 

Departamentos

Conselho do Meio Ambiente

Responsável: Divino Alves dos Santos

Telefone: 62 3503-1105 / 62 3503-1540

E-mail: gabineteabadiadegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Francisco Paiva da Silva, APM - Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.