Lei Municipal 808/2021;
Art. 6° — A Secretaria Municipal da Fazenda tem a estrutura definida, possui as seguintes competências:
I. Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do município;
II. Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária;
III. Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;
IV. Realizar o controle e o acompanhamento das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
V. Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;
VI. Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
VII. Proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais em dívida ativa;
VIII. Coordenar a organização da legislação tributária municipal;
IX. Promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;
X. Analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa, demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tornada de decisões;
XI. Executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial, telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal de Fazenda;
XII. Proceder à orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação;
XIII. Dar subsídios e acompanhar os processos administrativo, tributários e fiscais em 1.º e 2.º instâncias;
XIV. Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XV. Implementar medidas que visem a adequação da contabilidade municipal às normas internacionais;
XVI. Proceder à apropriação dos custos administrativos;
XVII. Normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no município;
XVIII. Coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;
XIX. Coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XX. Gerenciar o Geoprocessamento;
XXI. Realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização e prestação de contas relativos aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes diversos celebrados pelo Município;
XXII. Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XXIII. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XXIV. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXV. Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;
XXVI. Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XXVII. Outras atividades correlatas.