Lei 923/2025;
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II Coordenar os assuntos relacionados à área de recursos humanos da Prefeitura;
III Administrar todo o acervo patrimonial do Município;
IV Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V Realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI Definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VII Realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;
VIII Realizar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;
IX Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X Outras atividades correlatas.

