ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Competências

Lei Municipal 808/2021;

Art. 7º — A Secretaria Municipal de Administração tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:

I. Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;

II. Coordenar os assuntos relacionados à área de recursos humanos da Prefeitura;

III. Administrar todo o acervo patrimonial do Município;

IV. Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;

V. Realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;

VI. Definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;

VII. Realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;

VIII. Realizar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;

IX. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

X. Outras atividades correlatas. 

Departamentos

Departamento de Recursos Humanos

Responsável: Lara Luiza da Silva

Telefone: 62 99307-7433

E-mail: rh@abadiadegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Francisco Paiva da Silva, APM - Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h