Lei 923/2025;
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem a estrutura definida nesta Lei e possui as seguintes competências:
I Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que integram o Gabinete;
II Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;
III Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
IV Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;
V Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VI Outras atividades correlatas.