A seca ainda não acabou!

Você sabia que atear fogo em lixo, folhas, terreno baldio, fios e pasto, ainda que dentro de propriedade particular, é crime?

Este assunto é tratado na Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9.605 de 1998, na seção II – Dos crimes contra a Flora; e no artigo 54 dos crimes de poluição. De acordo com esta lei, provocar incêndio em mata ou floresta é crime. Provocar qualquer tipo de poluição que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora é crime.

Queimar lixo doméstico parece simples mas pode sair do controle e provocar incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, residências e causar a morte de animais nas redondezas.

A saúde também é bastante afetada pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca.No caso de manejo de fogo para cultivo, a chamada “queimada controlada”, é necessário solicitar autorização para este procedimento no órgão ambiental competente.

As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão e multa que pode variar de 1 a 5 salários mínimos, além de sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

A fiscalização das queimadas é de responsabilidade dos órgãos ambientais, e pode ter o apoio da Polícia Militar (PM), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Corpo de Bombeiros.

Os telefones para denúncia são:
SEMMA (62) 99101-5836 (segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas)
Corpo de Bombeiros 193