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Chefia de Gabinete

Competências

Lei 923/2025;

Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem a estrutura definida nesta Lei e possui as seguintes competências:

I Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que integram o Gabinete;

II Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;

III Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

IV Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;

V Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

VI Outras atividades correlatas.