Lei 923/2025;
§16 - Superintendente de Comunicação exercerá as seguintes atribuições:
I- Supervisionar a elaboração matérias, visando fornecer conteúdos institucionais aos veículos de comunicação externos e internos, bem como informações e esclarecimentos de interesse do município;
II - Revisar conteúdos de veículos de informação internos;
III - Acompanhar notícias de interesse do Município veiculadas pelos diversos meios de comunicação;
IV - Manter relacionamento com a imprensa com intermediação nas relações entre autoridades e os meios de comunicação, e;
V - Desenvolver campanhas para mídias externas e internas;