ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Assessoria de Comunicação

Competências

Lei 923/2025;

§16 - Superintendente de Comunicação exercerá as seguintes atribuições:

I- Supervisionar a elaboração matérias, visando fornecer conteúdos institucionais aos veículos de comunicação externos e internos, bem como informações e esclarecimentos de interesse do município;

II - Revisar conteúdos de veículos de informação internos;

III - Acompanhar notícias de interesse do Município veiculadas pelos diversos meios de comunicação;

IV - Manter relacionamento com a imprensa com intermediação nas relações entre autoridades e os meios de comunicação, e;

V - Desenvolver campanhas para mídias externas e internas;