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Secretaria Municipal de Finanças

Competências

Lei 923/2025;

Art. 6° A Secretaria Municipal da Fazenda tem a estrutura definida, possui as seguintes competências:

I Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do município;

II Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária;

III Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;

IV Realizar o controle e o acompanhamento das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;

V Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;

VI Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

VII Proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais em dívida ativa;

VIII Coordenar a organização da legislação tributária municipal;

IX Promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;

X Analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa, demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;

XI Executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial, telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal de Fazenda;

XII Proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação;

XIII Dar subsídios e acompanhar os processos administrativos tributários e fiscais em l e 2° instâncias;

XIV Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

XV Implementar medidas que visem a adequação da contabilidade municipal

às normas internacionais;

XVI Proceder à apropriação dos custos administrativos,

XVII Normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no município;

XVIII Coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;

XIX Coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

XX Gerenciar o Geoprocessamento;

XXI Realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização e prestação de contas relativos aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes diversos celebrados pelo Município;

XXII Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; 

XXIII Coordenar a execução de suas atividades administrativas e

XXIV Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XXV Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;

XXVI Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

XXVII Outras atividades correlatas. 

Departamentos

Departamento de Tesouraria

Responsável: Michele Ferreira dos Santos

Telefone: 62 3503-1105 / 62 3503-1540

E-mail: comunica@abadiadegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Francisco Paiva da Silva, APM - Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Departamento de Contabilidade

Responsável: Flávio Bernardes de Queiroz Mendes

Telefone: 62 99348-0641

E-mail: comunica@abadiadegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Francisco Paiva da Silva, APM - Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h