Lei 923/2025;
Art. 6° A Secretaria Municipal da Fazenda tem a estrutura definida, possui as seguintes competências:
I Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do município;
II Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária;
III Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;
IV Realizar o controle e o acompanhamento das transferências do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
V Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;
VI Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
VII Proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais em dívida ativa;
VIII Coordenar a organização da legislação tributária municipal;
IX Promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;
X Analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa, demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;
XI Executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial, telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal de Fazenda;
XII Proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação;
XIII Dar subsídios e acompanhar os processos administrativos tributários e fiscais em l e 2° instâncias;
XIV Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XV Implementar medidas que visem a adequação da contabilidade municipal
às normas internacionais;
XVI Proceder à apropriação dos custos administrativos,
XVII Normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no município;
XVIII Coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;
XIX Coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XX Gerenciar o Geoprocessamento;
XXI Realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização e prestação de contas relativos aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes diversos celebrados pelo Município;
XXII Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XXIII Coordenar a execução de suas atividades administrativas e
XXIV Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXV Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;
XXVI Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XXVII Outras atividades correlatas.


