Lei Municipal 808/2021;
Art. 10º — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria e Comércio tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II. Coordenar e executar a política dos serviços referentes à disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;
III. Promover as medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
IV. Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
V. Prover a implantação de parques e hortos, bem corno a sua conservação e manutenção desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes;
VI. Desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;
VII. Analisar e decidir acerca dos projetos de licenciamento ambiental;
VllI. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas;
IX. Combater permanente a poluição ambiental, visual e sonora;
X. Colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal;
XI. Articular e desenvolver em parceria com as demais áreas da Prefeitura e da municipalidade as ações relacionadas à Defesa Civil;
XII. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII. Outras atividades correlatas.